Com relação à NR-01, que trata das DISPOSIÇÕES GERAIS com relação às Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, compete à
- A. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho − SSST, apenas embargar obra ou interditar empresa de qualquer tipo ou finalidade, confiscar máquinas e equipamentos e notificar as empresas, impondo e arbitrando as devidas multas pecuniárias.
- B. Delegacia Regional do Trabalho − DRT ou à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho − SSST, embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço ou canteiro de obra, confiscar máquinas e equipamentos e notificar as empresas, impondo e arbitrando as devidas multas pecuniárias.
- C. Delegacia Regional do Trabalho − DRT ou à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho − SSST, embargar obra ou interditar empresa de qualquer tipo ou finalidade, confiscar máquinas e equipamentos e notificar as empresas, impondo e arbitrando as devidas multas pecuniárias.
- D. Delegacia Regional do Trabalho − DRT, apenas embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço ou canteiro de obra, confiscar máquinas e equipamentos e notificar as empresas, impondo e arbitrando as devidas multas pecuniárias.
- E. Delegacia Regional do Trabalho − DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo − DTM impor as penalidades cabíveis, embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço ou canteiro de obra e notificar as empresas.