Para redigir uma petição com base na Norma Regulamentadora NR-01 − Disposições Gerais, deve-se considerar:
- A. A observância das Normas Regulamentadoras − NR desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
- B. A Delegacia Regional do Trabalho − DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho − CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador − PAT, e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
- C. Não compete à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho − SSST conhecer, em última instância, os recursos voluntários ou de ofício e as decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- D. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, não serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras − NR, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.
- E. Somente o Ministro do Trabalho detém as atribuições de fiscalização e orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do trabalho, não sendo permitidos convênios com outros órgãos federais, estaduais e municipais.