As Auditorias do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho promovem uma verificação periódica da sua adequação e eficácia. Com esse propósito, devem atender a alguns requisitos, como
- A. a preparação prévia de todos os setores e operações, de maneira que os métodos de trabalho adotados por trabalhadores terceirizados e próprios se aproximem, ao máximo, daqueles descritos no processo de certificação.
- B. a orientação da Organização Internacional do Trabalho, expressa nas Diretrizes Sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, de que a organização apresente os resultados e conclusões da auditoria preliminarmente ao sindicato de trabalhadores da categoria profissional.
- C. a clara identificação de todos os elementos que deverão ser objeto de avaliação por auditores externos ou por pessoal interno, previamente selecionado e capacitado, cujo auditor chefe definirá o grau de sigilo da documentação interna de processos.
- D. a realização de capacitação adequada daquele pessoal da própria organização ou terceiros envolvidos na condução do processo, de maneira tal que estejam em condições de executar a auditoria de forma objetiva e imparcial.
- E. a avaliação obrigatória do pleno atendimento de algumas normas regulamentadoras de caráter genérico ou de caráter específico de um determinado setor econômico, que se mostrem estratégicas para a obtenção de bons resultados no sistema de gestão adotado pela organização.