Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - Convenção nº 161 da OIT - Serviços de Saúde no Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Com base no Decreto n.127, que promulgou a Convenção 161, relativa aos Serviços de Saúde no Trabalho, é incorreto afirmar:
"Representantes dos trabalhadores na empresa" é a designação dada àquelas pessoas reconhecidas como tais. Esse reconhecimento pode ser tanto decorrente de legislação específica quanto de prática nacional.
Os serviços de saúde do trabalhador têm a responsabilidade de vigiar as cantinas e as áreas de habitação quando essas forem fornecidas pelo empregador.
Cabe aos profissionais dos serviços de saúde no trabalho a organização de serviços de primeiros socorros e de emergência.
Os profissionais do serviço de saúde no trabalho devem participar da avaliação de novos equipamentos que possam ter efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores.
Os serviços de saúde no trabalho devem ser organizados exclusivamente pelas empresas, com a participação dos trabalhadores.
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