Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:
I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;
II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;
III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;
IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;
V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);
VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;
VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Como a empresa elaborou o PPRA, não há obrigatoriedade da elaboração do PCMSO.{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...