Com relação às regulamentações de saídas de emergência previstas na NR-23, é correto afirmar que as
- A. escadas em espiral, de mão, ou as externas de madeira são consideradas partes de uma saída, desde que iluminadas e com equipamentos de proteção contra incêndio, uma vez que as escadas devem possuir resistência ao fogo.
- B. vias de passagem e corredores de acesso às saídas devem possuir largura de 1,20 m, sendo permitido, no máximo, 0,40 m de obstrução, de tal forma que a largura mínima livre permaneça igual à das portas convencionais, ou seja, 0,80 m.
- C. caixas de escada devem ser providas de portas corta-fogo, as quais devem fechar-se automaticamente e poderão ser abertas não apenas pelo lado do sentido de rota de saída para fuga, mas também pelo sentido contrário.
- D. portas verticais, as de enrolar e as giratórias não são permitidas nas saídas, somente em comunicações internas; as portas de batentes, quando utilizadas, em ambos os casos, devem sempre abrir no sentido de saída.
- E. portas de emergência poderão ser fechadas pelo lado externo, desde que fora do horário de trabalho, e assegurada a não permanência de ninguém no interior da edificação.