Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
No armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis, os recipientes que armazenam GLP com capacidade superior a 8.000 litros deverão estar separados de edificações e de divisa de outras propriedades bem como manter distância segura de qualquer outro recipiente que contenha líquidos inflamáveis.Essas distâncias mínimas são, em metros, respectivamente,
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