Questão número 33297

Toda caldeira deve ser submetida a inspeções de segurança, constituídas por exame interno e externo e ser operadas por um profissional formado que realizou um estágio na mesma caldeira em que irá atuar. Nessa perspectiva, para caldeiras de categoria(s)

  • A. A, B, e C, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses e o estágio prático mínimo deverá ser de 80 horas para caldeiras de categoria A, 60 horas para as de categoria B e de 40 horas para as de categoria C.
  • B. A, B, e C, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses e o estágio prático mínimo deverá ser de 70 horas para caldeiras de categoria A, 50 horas para as de categoria B e de 30 horas para as de categoria C.
  • C. A, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses, e para as de categorias B e C, no prazo máximo de 18 meses, sendo que o estágio prático mínimo deverá ser de 80 horas para caldeiras de categoria A, 60 horas para as de categoria B e de 40 horas para as de categoria C.
  • D. A e B, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses e para as de categorias C, no prazo máximo de 18 meses, sendo que o estágio prático mínimo deverá ser de 70 horas para caldeiras de categoria A, 50 horas para as de categoria B e de 30 horas para as de categoria C.
  • E. A, a inspeção periódica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses, para as de categorias B, no máximo a cada 18 meses e para as de categoria C, no máximo a cada 24 meses, sendo que o estágio prático mínimo deverá ser de 90 horas para caldeiras de categoria A, 70 horas para as de categoria B e de 50 horas para as de categoria C.
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