A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
- A. elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores, requisitar à empresa as cópias das comunicações de acidente no trabalho (CAT) emitidas.
- B. assessorar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) na identificação dos riscos do processo de trabalho e elaboração do mapa de riscos, elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores, fornecer à empresa as cópias das comunicações de acidente no trabalho (CAT) emitidas.
- C. assessorar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) na identificação dos riscos do processo de trabalho e elaboração do mapa de riscos, avaliar o plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores, requisitar à empresa as cópias das comunicações de acidente no trabalho (CAT) emitidas.
- D. assessorar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) na identificação dos riscos do processo de trabalho e elaboração do mapa de riscos, avaliar o plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, fornecer ao empregador as análises das informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores, requisitar à empresa as cópias das comunicações de acidente no trabalho (CAT) emitidas.
- E. assessorar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) na identificação dos riscos do processo de trabalho e elaboração do mapa de riscos, avaliar o plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, fornecer ao empregador as análises das informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores, fornecer à empresa as cópias das comunicações de acidente no trabalho (CAT) emitidas.