A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo ações preventivas de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem empregados:
- A. não sindicalizados, cujos mandatos quando eleitos terá a duração de 2 anos, permitida uma reeleição, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do eleito para cargo de direção da CIPA, desde sua posse até um ano após o final de seu mandato.
- B. não sindicalizados, cujos mandatos quando eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
- C. não sindicalizados, cujos mandatos quando eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
- D. independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados, cujos mandatos quando eleitos terá a duração de 2 anos, permitida uma reeleição, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do eleito para cargo de direção da CIPA, desde sua posse até um ano após o final de seu mandato.
- E. independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados, cujos mandatos quando eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.