Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho, considera-se:
- A. setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
- B. empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza mesmo que eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
- C. local de trabalho, a empresa ou estabelecimento a que estiver vinculado o trabalhador, mesmo que não seja a área onde são executados os trabalhos.
- D. frente de trabalho, a área de trabalho permanente, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
- E. canteiro de obra, a área do trabalho móvel embora permanente, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.