A. Aos estabelecimentos novos não cabe a obrigatoriedade de solicitação de aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.
B. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do Órgão Regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
C. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
D. O documento base do PPRA e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas da CIPA.
E. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.