Em relação aos Bancos Múltiplos, regulamentados pela Resolução nº 1524/88, do Conselho Monetário Nacional e por suas alterações, é correto afirmar que:
a existência do banco múltiplo permite que uma única instituição possa executar e contabilizar operações típicas de diferentes instituições financeiras, porém é exigido que se observe, em cada carteira, a regulamentação pertinente à instituição singular que lhe deu origem (a carteira comercial segue a regulamentação aplicável aos bancos comerciais etc.).
as instituições devem manter, para cada carteira em que operarem, diretor tecnicamente qualificado que será o responsável pelas operações, sendo vedado que um mesmo diretor seja responsável por mais de uma carteira.
a constituição de banco múltiplo depende de autorização do Banco Central do Brasil no caso de constituição direta, mas independe nos casos de transformação ou de fusão entre instituições já existentes.
para ser considerada banco múltiplo, a instituição deve ter, no mínimo, quatro das seguintes carteiras: comercial, de investimento, de desenvolvimento, de crédito, financiamento e investimento (de aceite), de crédito imobiliário e de arrendamento mercantil (de leasing).
é facultado aos bancos múltiplos, independentemente das carteiras que possuam, captar recursos por meio de depósitos a vista.
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