Em 1994, o Brasil aderiu ao chamado "Acordo de Basiléia", passando a promover importantes alterações nas regras de funcionamento das Instituições Financeiras. Entre as opções a seguir, assinale aquela que representa uma alteração nas normas então vigentes, com vistas à adequação ao "Acordo de Basiléia".
Obrigatoriedade de manutenção, por parte das instituições financeiras, de patrimônio líquido ajustado compatível com o grau de risco dos ativos.
Obrigatoriedade de que as instituições financeiras mantenham sigilo em suas operações ativas e passivas.
Obrigatoriedade de que o capital das instituições financeiras seja subscrito em moeda corrente.
Obrigatoriedade, por parte das instituições financeiras, de compra de carta-patente para obtenção da autorização para funcionamento, concedida pelo Banco Central do Brasil.
Obrigatoriedade da separação, por parte das instituições financeiras, das atividades bancária e de seguros.
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