Com respeito às normas para publicação de demonstrações financeiras contidas no COSIF, são apresentadas abaixo cinco assertivas. Assinale a opção que contém a afirmativa incorreta.
As demonstrações financeiras referentes à data-base de 31 de dezembro devem ser publicadas até 90 (noventa) dias da database.
O Banco Central pode determinar, sem prejuízo das medidas cabíveis, a republicação de demonstrações financeiras, com as corrigendas que se fizerem necessárias, para adequada expressão da realidade econômica e financeira da instituição.
As demonstrações financeiras de 30 de junho e 31 de dezembro devem ser publicadas acompanhadas do Parecer da Auditoria Independente e do Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período.
Sempre que, entre a data do levantamento do balancete ou balanço e a data da respectiva publicação, ocorrer fato relevante que modifique ou possa vir a modificar a posição patrimonial e/ou influenciar substancialmente os resultados futuros, tal fato deve ser indicado com circunstanciados esclarecimentos em notas explicativas.
As demonstrações financeiras semestrais podem ser publicadas somente em revista especializada ou por meio alternativo de comunicação, de acesso geral, em sistema informatizado.
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