Relativamente aos procedimentos contábeis aplicáveis aos investimentos em sociedades coligadas e controladas detidos pelas instituições financeiras, o COSIF estabelece que devem ser avaliados pelo valor do patrimônio líquido, exceto:
sociedades controladas, quando o valor contábil do investimento for igual ou superior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da instituição investidora.
sociedades controladas.
sociedade coligada sobre cuja administração a instituição investidora tenha influência, ou participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, quando o valor contábil do investimento for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da instituição investidora.
no conjunto de sociedades coligadas e controladas, quando o respectivo valor contábil for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da instituição investidora.
sociedades integrantes do conglomerado econômico- financeiro, independentemente dos percentuais de participação ou de relevância.
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