Conforme a Lei nº 7357/1985 (Lei do Cheque), o Cheque é definido como uma ordem de pagamento à vista, e tem certas características, das quais apenas uma das abaixo descritas é VERDADEIRA:
todo cheque, independente do valor, pode ser emitido "ao portador";
o cheque para ser recebido tem que ser depositado na conta corrente do beneficiário;
o cheque não tem prazo para apresentação, ele não prescreve;
o cheque é pagável à vista, assim que apresentado ao banco, mesmo que na sua emissão tenha sido registrada uma data posterior.
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