O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família. Com relação ao PRONAF, assinale a opção CERTA:
são beneficiários do programa todos as agricultores assentados, independente de serem enquadrados em outros programas de financiamento rural;
todos os agricultores com renda anual familiar de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) poderão ser beneficiados;
poderão ser beneficiados os agricultores familiares e trabalhadores rurais que tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, podendo manter até 2 empregados permanentes;
a concessão de crédito do PRONAF não é vedada à aquisição de animais destinados à pecuária bovina de corte;
a taxa de juros para os financiamentos do PRONAF é livremente pactuada entre as partes.
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