O Sistema Financeiro Nacional é formado por um conjunto de instituições voltadas para a gestão da política monetária do Governo Federal, cujo órgão deliberativo máximo é o Conselho Monetário Nacional.
As funções do Conselho Monetário Nacional são
- A. assessorar o Ministério da Fazenda na criação de políticas orçamentárias de longo prazo e verificar os níveis de moedas estrangeiras em circulação no país.
- B. definir a estratégia da Casa da Moeda, estabelecer o equilíbrio das contas públicas e fiscalizar as entidades políticas.
- C. estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos das políticas monetária e cambial.
- D. fornecer crédito a pequenas, médias e grandes empresas do país, e fomentar o crescimento da economia interna a fim de gerar um equilíbrio nas contas públicas, na balança comercial e, consequentemente, na política cambial.
- E. secretariar e assessorar o Sistema Financeiro Nacional, organizando as sessões deliberativas de crédito e mantendo seu arquivo histórico.