Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever do banco informar ao cliente
que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos.
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