De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
debêntures já emitidas por companhia aberta mediante subscrição particular, por quem quer que pretenda distribuí-las publicamente.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...