Considerano o texto acima, julge os itens subsquentes.
A decisão do STF, comentada no texto, está coerente com a legislação que ampliou a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
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