No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.
É facultada às entidades de previdência complementar a constituição de reservas técnicas, provisões ou fundos, em conformidade com critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
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