No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.
Ao final do exercício, o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva matemática, para garantia de benefícios, até o limite de 30% do valor das reservas provisionais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...