Com relação à Caderneta de Poupança, é correto afirmar:
Não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos por investidores Pessoa Física.
Os recursos passam a render a partir do dia 1o do mês seguinte à data do depósito.
Os rendimentos são creditados a cada 30 dias.
Trata-se de um investimento garantido em sua totalidade pelo governo.
Trata-se de um investimento disponível apenas para pessoas físicas.
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