É correto afirmar:
O aval a um título de crédito deve ser prestado através de documento específico para essa finalidade.
Um cheque pode ter aval parcial, desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor.
A prestação de aval requer a entrega da posse de bens móveis do avalista, em valor correspondente ao da obrigação garantida.
Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.
Do ponto de vista formal, não há diferenças entre aval, fiança, caução, hipoteca e alienação fiduciária como instrumentos de garantia de operações de crédito.
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