Um dos produtos mais importantes desenvolvido pelas instituições financeiras nos últimos dez anos foi a cobrança bancária um serviço indispensável para qualquer banco comercial. Está correto, então, dizer que
a duplicata pode se considerada um instrumento de protesto, mesmo sem aceite do sacado.
A cobrança bancária é feita através de boletos que, embora substituam duplicatas, promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques, não têm o poder de circular pela câmera de compensação.
Pode-se citar a capilaridade da rede bancária como uma vantagem para os cedentes dos titulos.
O desconto de títulos é considerado um meio de obtenção de capital de giro para o sacado, mas pouco utilizado pelas empresas devido à sua alta complexidade operacional.
A duplicata é um titulo de crédito formal e nominativo emitido pelo sacado de acordo com a fatura que lhe deu origem contra o cedente, podendo ser transferida por endosso.
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