A empresa BETA, com 1.534 empregados em estabelecimento único localizado na Grande Campo Grande, tem Grau de Risco 3 correspondente a seu CNAE, conforme informações da NR 4. Esta empresa possui CIPA e SESMT estabelecidos e em plena atividade. Em fiscalização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi informada a necessidade de elaboração do seu Mapa de Riscos. Desta forma, cabe à empresa exigir que
- A. os responsáveis pelos departamentos de sua estrutura organizacional construam os respectivos mapas de risco, para cumprimento de suas responsabilidades e obrigações, conforme disposto na NR 2 do MTE.
- B. o SESMT identifique os riscos do processo de trabalho e elabore o mapa de riscos, pois trata-se de uma de suas atribuições, conforme consta na NR 4 do MTE.
- C. um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Técnico de Segurança do Trabalho, mediante consulta ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa, elabore o mapa de riscos, conforme consta na NR 7 do MTE.
- D. a CIPA identifique os riscos do processo de trabalho e elabore o mapa de riscos, pois trata-se de uma de suas atribuições, conforme consta na NR 5 do MTE.
- E. o MTE lhe amplie o prazo para atendimento à notificação, pois será necessário contratar pro-fissional especializado para elaboração dos mapas de riscos, pois este processo não é de responsabilidade da CIPA ou do SESMT, conforme consta nas Normas Regulamentadoras do MTE.