Contrato é o acordo duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesse entre as partes com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial, as operações de empréstimo caracterizam-se por firmar em contrato condições definidas em negociação entre o emprestador e o tomador. No contrato, devem estar expressos o valor da operação de crédito ( em moeda nacional), os custos da operação (juros, comissões, taxa e tarifas cobradas pela instituição financeira), os encargos tributários, os prazos da operação, a forma de cobrança e as garantias. Em relação às garantias, assinale a alternativa correta.
Carta de fiança – depósito feito para garantia de pagamento de um empréstimo ou financiamento.
Garantias são exigidas pelo emprestador de acordo com o risco da operação e podem ser reais ou impessoais.
Aval - característica de título de crédito que permite que um terceiro, por sua aposição de assinatura, aceite ser coobrigado em relação às obrigações do avalizado.
Aval – exige outorga uxória ou qualificação do avalista. O avalista não tem beneficio de ordem.
Fiança – garantia constituída por contrato autônomo, em que o fiador se compromete a cumprir as obrigações do afiançado perante o credor, não havendo necessidade de fomalização por instrumento escrito, publico ou particular.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...