Uma vez realizada a eleição para a composição da CIPA da empresa ALFA, a ata de eleição, ata de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias deverão estar integrados à documentação referente a este processo eleitoral. De acordo com a Norma Regulamentadora específica da CIPA, esta documentação deverá ser
- A. protocolizada na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em até 10 dias da data da realização da reunião de posse da CIPA.
- B. mantida no estabelecimento da empresa para qualquer necessidade do Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere à fiscalização.
- C. protocolizada na Administração Regional de Segurança e Saúde do Trabalho − ARSS, do Ministério do Trabalho e Emprego, em até 10 dias da data da realização da reunião de posse da CIPA.
- D. protocolizada no Ministério do Trabalho e Emprego, para registro da CIPA.
- E. entregue a cada membro efetivo e suplente da CIPA, em cópia, para que possam comprovar sua efetiva participação nesta Comissão quando acionados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.