A LRF estabelece que não podem ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do SFN, salvo mediante lei específica. Essa restrição não se aplica à presunção de insolvência e outros riscos a cargo de fundos e ao BCB, em relação às operações
de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a um ano calendário civil.
de desconto de títulos das instituições do SFN.
de empréstimos com garantia real.
ativas em geral.
passivas em geral.
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