De acordo com a NR-10, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:
- A. Seccionamento; constatação da ausência de tensão; impedimento de reenergização; instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
- B. Seccionamento; constatação da ausência de tensão; impedimento de reenergização; instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; instalação da sinalização de impedimento de reenergização; e proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
- C. Seccionamento; impedimento de reenergização; constatação da ausência de tensão; instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
- D. Seccionamento; impedimento de reenergização; constatação da ausência de tensão; instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; instalação da sinalização de impedimento de reenergização; e proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.