É providência prévia ao processo de negociação dos documentos contratuais de financiamento externo para todos os mutuários
a protocolização, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da autorização para concessão de garantia do Tesouro Nacional para contratação de operação de crédito externo.
a obtenção de autorização da Presidência da República.
a solicitação de credenciamento no Banco Central.
a análise da viabilidade do projeto pelo Congresso Nacional.
a abertura de processo no Ministério da Fazenda.
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