No entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional, o acordo de cooperação técnica
é fundamentado no interesse unilateral do beneficiário dos recursos.
exige que os ordenadores de despesa credenciados perante os organismos internacionais sejam cadastrados como responsáveis no SIAFI da unidade gestora.
compreende qualquer instrumento de cooperação celebrado entre Brasil e organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais.
tem a vantagem de não envolver dispêndio da receita pública.
só pode ser celebrado pela administração centralizada da União.
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