A Lei no 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, determina que as instituições financeiras adotem alguns mecanismos de prevenção. Dentre esses mecanismos, as instituições financeiras deverão
instalar equipamentos de detecção de metais na entrada dos estabelecimentos onde acontecem as transações financeiras.
verificar se os seus clientes são pessoas politicamente expostas, impedindo qualquer tipo de transação financeira, caso haja a positivação dessa consulta.
identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados nos termos de instruções emanadas pelas autoridades competentes.
comunicar previamente aos clientes suspeitos de lavagem de dinheiro as possíveis sanções que estes sofrerão, caso continuem com a prática criminosa.
registrar as operações suspeitas em um sistema apropriado e enviar para a polícia civil a lista dos possíveis criminosos, com a descrição das operações realizadas.
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