Sobre a gestão de doenças ocupacionais em uma empresa, é correto afirmar:
o programa de prevenção de doenças ocupacionais elaborado deverá ser homologado, junto à Delegacia Regional do Trabalho, por engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia − CREA.
o programa de prevenção de doenças ocupacionais elaborado deverá ser homologado pelas Delegacias Regionais do Trabalho, através de ofício homologado pela CIPA da empresa em questão, e será colocado à disposição da fiscalização da Secretaria do Instituto Nacional de Seguridade Social sempre que exigido.
a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, das Delegacias Regionais do Trabalho, através de controle mensal oficializado pela CIPA da empresa em questão, ou pelo SESMT encarregado da gestão da segurança e saúde do trabalho local.
a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia − CREA.
é de competência exclusiva da Delegacia Regional do Trabalho elaborar e monitorar o programa de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e solicitar ao engenheiro de segurança do trabalho responsável pelo SESMT da empresa os relatórios mensais de CAT e PPP.
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