Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Para a implantação dos SESMT − Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de uma organização, buscou-se a composição dentre os profissionais que compunham seu quadro funcional. A empresa inscreveu os funcionários que ocupavam os cargos de psicólogo e higienista ocupacional, há 6 meses, com jornada de trabalho de 6 horas, 3 dias por semana, como integrantes dos SESMT. Com base na Norma Regulamentadora 4 − Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, o Ministério do Trabalho rejeitou a composição dos SESMT porque
os profissionais integrantes dos SESMT podem ser funcionários contratados da empresa, funcionários da empresa ou profissionais contratados como consultores de segurança do trabalho.
tais profissionais não correspondem aos profissionais estipulados na NR-4, como engenheiro de segurança do trabalho, médico e/ou enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho ou técnico de segurança do trabalho.
psicólogo e higienista ocupacional poderão ser aceitos desde que dediquem, minimamente, 12 horas diárias de trabalho para as atividades dos SESMT, e tenham curso de formação complementar em saúde e segurança do trabalho.
os profissionais indicados não eram portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em nível de pósgraduação, como solicita a NR-4.
o registro referido, em saúde e segurança do trabalho, deverá ser requerido junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho e deverá comprovar tempo mínimo de registro de 1 ano.
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