Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Segundo a Norma Regulamentadora 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade − proteção contra incêndio e explosão,
nas instalações elétricas de áreas classificadas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser utilizados dispositivos de segurança elétrica tipo DR, DIN ou DIR instalados nos quadros específicos destinados exclusivamente à cada equipamento.
os equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática terão dispositivos de segurança elétrica tipo DR, DIN ou DIR instalados nos quadros específicos destinados exclusivamente à cada equipamento.
os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
os serviços em instalações elétricas em áreas classificadas serão feitos por trabalhador habilitado e/ou por trabalhador/trabalhadores não habilitados, supervisionados por líder habilitado.
dispositivos de proteção com alarme e seccionamento automático, para prevenir sobretensões e sobrecorrentes, devem ser instalados em qualquer equipamento elétrico classificado como DAN 100 ou maior.
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