Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Com base na Norma Regulamentadora 11 − Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, é correto afirmar:
Os materiais empilhados em sacos não devem ultrapassar a altura máxima de 1,50 m quando o armazenamento for realizado em lajes acima do nível do solo.
Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador deverá trabalhar com auxílio de ajudante quando existir desnível acima de 1,25 m ou vão maior que 0,80 m.
Qualquer material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais e centrais do edifício, em distâncias maiores que 0,20 m em locais ventilados e 0,40 m em locais fechados.
É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00 m ou mais de extensão.
Fica estabelecida a distância máxima de 80,00 m para o transporte manual de um saco e de 65,00 m para o transporte manual de uma caixa, ambas as cargas limitadas a 50 kg.
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