Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Com base na Norma Regulamentadora 35 − Trabalho em altura, é correto afirmar:
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura não podem ser realizados concomitantemente a outros treinamentos da empresa, sob pena de aumento de riscos durante os trabalhos em altura.
Os EPI's, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, sem exceção, a fim de minimizar os riscos.
O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados no nível da cintura do trabalhador, conforme a altura de queda, a fim de assegurar que as possíveis colisões com as estruturas inferiores sejam mínimas ou inexistentes.
A aptidão para trabalho em altura deve ser verificada através de teste prático do trabalhador, durante ou após o exame médico admissional, sob supervisão de engenheiro ou técnico do trabalho habilitado.
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