Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com a NR5, é correto afirmar:
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de seis reuniões ordinárias sem justificativa.
No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação do empregador escolherão o substituto, entre seus titulares, em três dias úteis.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas em período de expediente extraordinário ao normal da empresa e em local apropriado.
A CIPA poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, desde que ocorra redução do número de empregados da empresa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...