Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Com base na Norma Regulamentadora 20 − Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, é correto afirmar:
Instalações classe I para gases inflamáveis, quanto à capacidade de armazenamento de forma permanente e/ou transitória, são aquelas em que as cargas estejam acima de 2 ton até 60 ton.
Um líquido combustível com ponto de fulgor < 60 °C ou > 88 °C é classificado como líquido combustível de classe II.
Distância de segurança é a distância máxima para que uma atmosfera explosiva se estabeleça ou é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos.
Gases inflamáveis são gases que entram em combustão a 19 °C, sob pressão de 91,3 kPa ou explodem misturados ao ar a 45 °C e pressão de 151,7 MPa.
As análises de riscos de inflamáveis e combustíveis devem ser elaboradas independentemente do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
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