No caso de investimentos feitos por pessoas físicas em cadernetas de poupança é correto afirmar que seus rendimentos são creditados
trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação.
a cada 30 dias, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação.
mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
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