No que diz respeito à nota promissória, é correto afirmar que
a prestação do aval não pode ser dada na própria nota promissória.
o avalista será responsável pelo pagamento somente em caso de falecimento do emitente.
pessoas físicas casadas em regime de comunhão de bens só poderão dar aval com autorização de seu cônjuge.
o avalista poderá ser chamado a cumprir as obrigações da nota promissória antes de seu vencimento.
não pode ser garantida somente por aval, sendo necessárias outras garantias complementares.
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