Questão número 335437

Com relação à contra-ordem, o emitente de cheque cliente de um Banco onde efetuou depósitos em dinheiro

  • A.

    não pode emitir contra-ordem.

  • B.

    unicamente deve fazer boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia, pois esta tem obrigação de comunicar o ocorrido ao Banco.

  • C.

    pode fazer a contra-ordem, por escrito, com base em relevante razão de direito.

  • D.

    pode fazer a contra-ordem somente se o cheque tiver sido roubado.

  • E.

    pode fazer a contra-ordem tão somente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data de emissão do cheque.

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