Com relação à venda com reserva de domínio, é correto afirmar:
O bem ficará em poder do devedor ou fiduciante, que passa a ser o possuidor direto e depositário do bem.
O bem ficará em poder do credor ou fiduciário, que, se perder o bem, será considerado pela Lei como depositário infiel.
O bem poderá ficar em poder do devedor ou do credor, mas estes não poderão atravessar a fronteira do Estado onde foi realizada a operação, sob pena de serem considerados evadidos.
O bem só poderá ficar em poder do devedor, se este se comprometer, em contrato firmado com a Instituição Financeira, que será realizada vistoria mensal para avaliar o estado do bem objeto do contrato.
para cada contrato o Banco Central avaliará as condições do devedor e do credor e, em relatório circunstanciado, determinará em poder de quem ficará o bem.
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