São garantias reais que podem ser averbadas nos cartórios de registro de imóveis:
o contrato particular de compra e venda de imóvel.
a hipoteca e os cheques pré-datados.
a caução e o contrato particular de compra e venda de imóvel.
a hipoteca e o penhor.
as alterações contratuais das sociedades empresariais, que possuem imóveis no seu patrimônio.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...