A hipoteca que recai sobre um bem imóvel, poderá ser extinta se
o mutuário decidir que já pagou o suficiente sobre o financiamento.
houver sentença judicial transitada em julgado favorável ao mutuário.
ocorrer o falecimento do mutuário, mesmo sem o pagamento ser efetuado pela Seguradora.
o mutuário mudar de endereço, ocupando outro imóvel e não mais o financiado, que é objeto da hipoteca.
houver desmoronamento de uma das paredes do imóvel
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