Conhecimentos Bancários - Produtos e serviços financeiros - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Constituem finalidades do crédito rural o custeio, a comercialização e o investimento agropecuários. As duas primeiras destinam-se ao suprimento de recursos para cobrir despesas de curto prazo, sendo que o custeio é um crédito voltado às despesas correntes do ciclo produtivo e a comercialização é direcionada às despesas da fase posterior à colheita da produção. O crédito de investimento caracteriza-se pela alocação de financiamento para bens ou serviços cujos benefícios se estenderão por vários períodos de produção. Com base nesses conceitos, é correto afirmar que enquadram-se apenas na finalidade custeio os créditos destinados a
aquisição de implemento agrícola, plantio de soja e plantio de eucalipto.
plantio de soja, plantio de milho e empréstimos do governo federal (EGF).
aquisição antecipada de insumos, plantio de milho e aquisição de implemento agrícola.
plantio de milho, plantio de café e aquisição de insumos por cooperativa para fornecimento a cooperados.
plantio de trigo, plantio de soja e aquisição de insumos por cooperativa para fornecimento a cooperados.
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