Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado em um convênio,
serão devolvidos a entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
deverão ser doados a uma instituição de caridade, comprovadamente por meio de recibo.
deverão ser depositados em conta do governo do estado onde o projeto foi realizado.
serão absorvidos pelo convenente da maneira que lhe aprouver.
reinvestidos em aplicações financeiras do convenente para utilização em futuros projetos.
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